RÁDIO WEB INESPEC 2020-2024 ANO XIV

terça-feira, 16 de março de 2021

PRT 15.818.150 - 2021 MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO A REDE CECU INESPEC COMO JORNALISTA

 


AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.

PROCEDIMENTO INTERNO

Eu,

Nacionalidade,                                          Naturalidade,                          Estado civil,

CPF                                                                                                                Portador do PIS             

Carteira de Trabalho e Previdência Social – Número                                     Série 

Data da expedição:

Cidade de expedição:                                 UF:

Identidade Civil número                           Expedida pela                   UF

Data da expedição: _______-_________ - _________

Comunicador de SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RÁDIO E TV VIRTUAL – ON-LINE, sem registro profissional de Jornalista, estabelecido no domicilio Rua(   ) Travessa (  ) Avenida(  )

 

 

Número.                                       Bairro:                         CEP:                       Telefone

Estado                                             Município Bairro

Autorizo ao Jornalista CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, registro profissional 2881-SRT(DRT)-CE, do Ministério da Fazenda, Superintendente da REDE PROJETO VIRTUAL – a me REPRESENTAR junto AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA DE PROCESSOS VIRTUAIS DO GOVERNO FEDERAL. Tudo desde já e sempre com base em (...) https://resolucao8.blogspot.com/ - Sábado, 11 de julho de 2015 REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(CAPÍTULO I Da Rede Virtual INESPEC. Art. 1 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, e somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Art. 2 – No âmbito do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura se entende como REDE VIRTUAL INESPEC, as Redes Sociais Virtuais que se constituem como grupos e espaços específicos na Internet, que permitem partilhar dados e informações vinculadas ao INESPEC, sendo estas de caráter geral ou específico, tendo como diretrizes a produção de...) a encaminhar minha solicitação de REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA, junto ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA DO GOVERNO FEDERAL considerando que encontro-me vinculado voluntariamente a REDE CECU INESPEC de Comunicação Virtual, nos termos das normas privadas da entidade conforme:

Seção I Dos Associados da Rede Virtual INESPEC. Art. 44 – Sem distinção de raça, sexo, credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes Categorias de Associados: A.              BENEMÉRITOS; B.              VITALÍCIOS; C.              EFETIVOS; D.              HONORÁRIOS; E.              CREDENCIADOS. I – BENEMÉRITOS – São os associados que fundaram a Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC  na data de 04.04.2010; os associados que exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC, por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral, desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia geral. II – VITALÍCIOS – São os associados que completaram 15 (quinze) anos de filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade imposta pela Entidade. III – EFETIVOS – São os associados admitidos na REDE VIRTUAL INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação, quando passarão à categoria de VITALÍCIOS. IV – HONORÁRIOS – Serão considerados Sócios Honorários da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de retransmissão do sinal da rádio web Inespec através de seus links criados e os que forem no futuro forem implantados. V – CREDENCIADOS – Profissionais em atividade em emissoras de rádio, jornais, emissoras de televisão, agências noticiosas, sites, repórteres-fotográficos que atuem no  jornalismo em qualquer modalidade. Art. 45 – Para admissão às categorias de EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria absoluta. Art. 46 – Para admissão às Categorias de EFETIVO e CREDENCIADO terá de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel timbrado da Empresa, assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando se a vinculação do profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado por pagamento de serviços prestados. Art. 47 – Aprovada a proposta de admissão de associado a Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá EDITAL de comunicado ao admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar do presente Estatuto, e assinando termo de recebimento e comprometendo-se a cumpri-lo. Parágrafo Único. Em se recusando ao procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente arquivado. Art. 48 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de Mensalidade Social, sendo que os catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS efetuarão o pagamento de taxa única no ato de admissão a ser fixada em edital de comunicação(...)

CAPÍTULO IX Das atividades da Rádio WEB INESPEC e da Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária Art. 63 – Ideologicamente a Rádio WEB INESPEC tem por fins:           I.   Está a serviço da comunidade;          II.   Traz cultura e música popular brasileira;         III.   É Eclética e ecumênica;        IV.   Não se envolve com partidos políticos;         V.   Valoriza o ser humano;        VI.   Debate questões sociais e culturais;       VII.   É contra o imperialismo e os monopólios;     VIII.   Luta pela democratização dos meios de comunicação;        IX.   Apoia os movimentos sociais que lutam por uma sociedade justa;         X.   Promove a integração da comunidade;        XI.   É formadora de lideranças comunitárias;       XII.   Dá o direito à comunidade de falar e expor suas ideias;     XIII.   Dar oportunidade para difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;     XIV.   Oferecer mecanismos à formação e à integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;      XV.   Prestar serviços de utilidade pública;     XVI.   Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;   XVII.   Permitir a capacitação das pessoas para o exercício do direito de expressão;  XVIII.   Dar preferência a finalidades educativas, artísticas culturais e informativas em benefício do desenvolvimento da comunidade;     XIX.   Promover as atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e a integração dos membros da comunidade atendida;      XX.   Respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família;     XXI.   Abrir espaço para o debate plural e democrático. Art. 64 – A Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária  tem por fins a promoção de Serviço de Radiodifusão Comunitária, radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, dependendo seu funcionamento de outorga para a prestação do serviço. § 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. § 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento da comunidade do Grande Bom Jardim e Siqueira I e II(LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998.  Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária). Art. 65 – Revoga-se às disposições em contrário. Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em 4 de julho de 2015.

https://resolucao8.blogspot.com/2015/07/republicacao-por-erro-de-digitacao.html

https://www.televisaoredececu.com/index.php?general/faq

https://wwwradioaltaneiraceara.blogspot.com/2018/08/resolucao-numero-82015-prt-11209902015.html

Esclareço ainda que eu esteja orientado da forma, a saber...  TERMOS. Preencher Solicitação de Registro. O associado voluntário da REDE CECU INESPEC, deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional de Jornalista na formalidade do sistema SIRPWEB antes de protocolar a sua documentação no protocolo eletrônico do Ministério da Economia. Após o preenchimento, o associado tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério da Economia, inserindo de forma online, a documentação descrita em seu requerimento, juntamente com o requerimento devidamente assinado. É bom esclarecer que o associado está ciente que o Ministério da Economia não cobra taxas nem valores econômicos para o REGISTRO PROFISSIONAL. Cobrança de taxas em nome do Ministério da Economia é crime de estelionato(Artigo 171, do Código Penal Brasileiro). Os valores de contribuições associativas firmado entre o interessado e a REDE CECU INESPEC, é a título de prestação de serviços por parte da REDE para fins da manutenção dos seus objetivos. O Associado não precisa de intermediário para o registro, pode fazer isoladamente, independente de vínculo organizacional. Ao assinar este expediente declara que “foi orientado que o REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA é gratuito. E que os valores, caso venha a contribuir são doações a REDE CECU INESPEC”.  O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, no caso presente, “Jornalista”, nas quais delegam ao Ministério da Econômia a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se o associado é um profissional, ainda não credenciado, pode utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional de Jornalista.

Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico – ME. Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério da Economia, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

DOCUMENTAÇÃO.

 

Documentação em comum para todos os casos

·        Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;

·        Cópia Digitalizada do documento de identificação;

·        Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

·        Cópia Digitalizada dos Documentos de capacitação específicos da profissão.

Nestes termos firmo a presente declaração, com firma reconhecida, e os documentos em anexos devem ser autenticados, pois, não é possível no PROCESSO VIRTUAL ser autenticado pelo servidor federal do Ministério.

Cidade de__________________________________em _____-_______-_______

 

Interessado.

 

...........................................................................................

Ciente - De acordo:

 

............................................................................................

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.

PROCEDIMENTO INTERNO

ANEXO I

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JORNALISTA SEM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2469175

https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4372445/recurso-extraordinario-re-511961

 

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.

PROCEDIMENTO INTERNO

ANEXO II

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JORNALISTA SEM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2469175

https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4372445/recurso-extraordinario-re-511961

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.

PROCEDIMENTO INTERNO

AUTORIZAÇÃO PARA:

Sábado, 11 de julho de 2015. AUTORIZO O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO CANDIDATO AO REGISTRO DE JORNALISTA  - http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/  - INSTITUTO INESPEC - https://resolucao8.blogspot.com/2015/07/autorizo-o-despachante-providenciar-as.html

AUTORIZAÇÃO - DESPACHO  _________/2021

DE ORDEM.

       I.          NESTA DATA AUTORIZO O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO CANDIDATO AO REGISTRO DE JORNALISTA: CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL(……..).

     II.          CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA (……..).

   III.          CERTIDÃO DA POLÍCIA ESTADUAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODO O ESTADO(……..).

    IV.          CERTIDÃO DA POLÍCIA FEDERAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODA A REPÚBLICA(….).

      V.          CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA(…..).

    VI.          CERTIDÃO JUSTIÇA MILITAR FEDERAL GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA (……..).

Os documentos devem ser anexados ao protocolo de pedido de Registro Profissional de Jornalista, a ser intermediado pela REDE VIRTUAL INESPEC nos termos da sua Resolução número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Custas por conta do interessado.

 

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente –

Jornalista Reg Mtb-Ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349

Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC

 

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.

PROCEDIMENTO INTERNO

RELATÓRIO DA REDE – PEDIDO

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