AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.
PROCEDIMENTO
INTERNO
Eu,
Nacionalidade, Naturalidade, Estado civil,
CPF
Portador do PIS
Carteira
de Trabalho e Previdência Social – Número Série
Data
da expedição:
Cidade
de expedição:
UF:
Identidade
Civil número Expedida pela UF
Data
da expedição: _______-_________ - _________
Comunicador
de SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RÁDIO E TV VIRTUAL – ON-LINE, sem registro
profissional de Jornalista, estabelecido no domicilio Rua( ) Travessa (
) Avenida( )
Número. Bairro: CEP: Telefone
Estado
Município Bairro
Autorizo
ao Jornalista CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, registro
profissional 2881-SRT(DRT)-CE, do Ministério da Fazenda, Superintendente da
REDE PROJETO VIRTUAL – a me REPRESENTAR junto AO CADASTRO DE REGISTRO
PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA DE PROCESSOS
VIRTUAIS DO GOVERNO FEDERAL. Tudo desde já e sempre com base em (...) https://resolucao8.blogspot.com/
- Sábado, 11 de julho de 2015 REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO. Resolução
número 8/2015, PRT 1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A
REDE VIRTUAL INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS
VIRTUAIS, CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(CAPÍTULO
I Da Rede Virtual INESPEC. Art. 1 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e
Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, e somente
será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, extraordinária convocada para
esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Art. 2
– No âmbito do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura se entende como
REDE VIRTUAL INESPEC, as Redes Sociais Virtuais que se constituem como grupos e
espaços específicos na Internet, que permitem partilhar dados e informações
vinculadas ao INESPEC, sendo estas de caráter geral ou específico, tendo como
diretrizes a produção de...) a encaminhar minha solicitação de REGISTRO
PROFISSIONAL DE JORNALISTA, junto ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA DO GOVERNO FEDERAL
considerando que encontro-me vinculado voluntariamente a REDE CECU INESPEC de
Comunicação Virtual, nos termos das normas privadas da entidade conforme:
Seção I Dos Associados da Rede Virtual INESPEC. Art. 44 – Sem distinção de raça,
sexo, credo religioso ou político, a REDE VIRTUAL INESPEC possui as seguintes
Categorias de Associados: A.
BENEMÉRITOS; B.
VITALÍCIOS; C.
EFETIVOS; D.
HONORÁRIOS; E.
CREDENCIADOS. I – BENEMÉRITOS – São os associados que fundaram a
Entidade na data de 01.05.2007, e a Rádio Web INESPEC na data de 04.04.2010; os associados que
exerceram a presidência do INESPEC, na totalidade de seu mandato e associados
ou não associados que tenham prestado relevantes serviços à causa do INESPEC,
por solicitação da Presidência ou de qualquer outro membro da Assembléia Geral,
desde que a aprovação se dê mediante maioria simples dos presentes à assembleia
geral. II – VITALÍCIOS – São os associados que completaram 15 (quinze) anos de
filiação ao INESPEC, sem que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade imposta
pela Entidade. III – EFETIVOS – São os associados admitidos na REDE VIRTUAL
INESPEC até completarem 15 (quinze) anos de filiação, quando passarão à
categoria de VITALÍCIOS. IV – HONORÁRIOS – Serão considerados Sócios Honorários
da Rede Virtual INESPEC os blogueiros com vinculo de retransmissão do sinal da
rádio web Inespec através de seus links criados e os que forem no futuro forem
implantados. V – CREDENCIADOS – Profissionais em atividade em emissoras de
rádio, jornais, emissoras de televisão, agências noticiosas, sites,
repórteres-fotográficos que atuem no
jornalismo em qualquer modalidade. Art. 45 – Para admissão às categorias
de EFETIVO e CREDENCIADO qualquer associado em dia com suas obrigações sociais
poderá apresentar proposta à Diretoria, que a encaminhará à Comissão de
Sindicância, para apreciação. Mediante parecer favorável da Comissão de
Sindicância, voltará à proposta à Diretoria que deverá aprová-la por maioria
absoluta. Art. 46 – Para admissão às Categorias de EFETIVO e CREDENCIADO terá
de ser encaminhada juntando-se Declaração em papel timbrado da Empresa,
assinada pelo diretor, coordenador e/ou editor indicando se a vinculação do
profissional se faz de Carteira Profissional ou remunerado por pagamento de
serviços prestados. Art. 47 – Aprovada a proposta de admissão de associado a
Diretoria da RVI – REDE VIRTUAL INESPEC, expedirá EDITAL de comunicado ao
admitido, efetuando-lhe a entrega de 01 (Um) exemplar do presente Estatuto, e
assinando termo de recebimento e comprometendo-se a cumpri-lo. Parágrafo Único.
Em se recusando ao procedimento previsto no artigo o processo será simplesmente
arquivado. Art. 48 – Os associados das categorias de BENEMÉRITO, HONORÁRIO e
CREDENCIADO estarão isentos do pagamento de Mensalidade Social, sendo que os
catalogados como HONORÁRIOS e CREDENCIADOS efetuarão o pagamento de taxa única
no ato de admissão a ser fixada em edital de comunicação(...)
CAPÍTULO IX Das
atividades da Rádio WEB INESPEC e da Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária
Art. 63 – Ideologicamente a Rádio WEB INESPEC tem por fins: I.
Está a serviço da comunidade;
II. Traz cultura e música
popular brasileira; III. É Eclética e ecumênica; IV.
Não se envolve com partidos políticos; V.
Valoriza o ser humano; VI. Debate questões sociais e culturais; VII.
É contra o imperialismo e os monopólios; VIII.
Luta pela democratização dos meios de comunicação; IX.
Apoia os movimentos sociais que lutam por uma sociedade justa; X.
Promove a integração da comunidade; XI.
É formadora de lideranças comunitárias; XII.
Dá o direito à comunidade de falar e expor suas ideias; XIII.
Dar oportunidade para difusão de ideias, elementos de cultura, tradições
e hábitos sociais da comunidade;
XIV. Oferecer mecanismos à
formação e à integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o
convívio social; XV. Prestar serviços de utilidade pública; XVI.
Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos
jornalistas e radialistas; XVII. Permitir a capacitação das pessoas para o
exercício do direito de expressão;
XVIII. Dar preferência a
finalidades educativas, artísticas culturais e informativas em benefício do
desenvolvimento da comunidade;
XIX. Promover as atividades
artísticas e jornalísticas na comunidade e a integração dos membros da
comunidade atendida; XX. Respeitar os valores éticos e sociais da
pessoa e da família; XXI. Abrir espaço para o debate plural e
democrático. Art. 64 – A Rádio FM INESPEC Educativa Comunitária tem por fins a promoção de Serviço de
Radiodifusão Comunitária, radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada
em baixa potência e cobertura restrita, dependendo seu funcionamento de outorga
para a prestação do serviço. § 1º Entende-se por baixa potência o serviço de
radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25
watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. § 2º
Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento da comunidade
do Grande Bom Jardim e Siqueira I e II(LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
- Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária). Art. 65 –
Revoga-se às disposições em contrário. Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em
4 de julho de 2015.
https://resolucao8.blogspot.com/2015/07/republicacao-por-erro-de-digitacao.html
https://www.televisaoredececu.com/index.php?general/faq
https://wwwradioaltaneiraceara.blogspot.com/2018/08/resolucao-numero-82015-prt-11209902015.html
Esclareço
ainda que eu esteja orientado da forma, a saber... TERMOS.
Preencher Solicitação de Registro. O associado voluntário da REDE CECU INESPEC,
deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional de
Jornalista na formalidade do sistema SIRPWEB antes de protocolar a sua
documentação no protocolo eletrônico do Ministério da Economia. Após o
preenchimento, o associado tem até 30 dias para protocolar o seu pedido
no protocolo eletrônico do Ministério da Economia, inserindo de forma
online, a documentação descrita em seu requerimento, juntamente com o
requerimento devidamente assinado. É bom esclarecer que o associado
está ciente que o Ministério da Economia não cobra taxas nem valores econômicos
para o REGISTRO PROFISSIONAL. Cobrança de taxas em nome do Ministério da
Economia é crime de estelionato(Artigo 171, do Código Penal Brasileiro). Os valores de contribuições associativas firmado entre o interessado e
a REDE CECU INESPEC, é a título de prestação de serviços por parte da REDE
para fins da manutenção dos seus objetivos. O Associado não precisa de
intermediário para o registro, pode fazer isoladamente, independente de vínculo
organizacional. Ao assinar este expediente declara que “foi orientado que o
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA é gratuito. E que os valores, caso venha a contribuir são doações a REDE CECU
INESPEC”. O registro
profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas
por Lei Federal, no caso presente, “Jornalista”, nas quais delegam ao
Ministério da Econômia a competência para emitir o referido registro,
garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
Se o associado é um profissional, ainda não credenciado, pode utilizar este
serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional de Jornalista.
Protocolar a
documentação no Protocolo Eletrônico – ME. Você deve então
acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério da Economia, realizando
o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento
assinado emitido pelo SIRPWEB.
DOCUMENTAÇÃO.
Documentação em comum para todos os
casos
·
Cópia Digitalizada do Requerimento,
devidamente assinada;
·
Cópia Digitalizada do documento de
identificação;
·
Cópia Digitalizada do Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
·
Cópia Digitalizada dos Documentos de
capacitação específicos da profissão.
Nestes termos firmo a presente
declaração, com firma reconhecida, e os documentos em anexos devem ser
autenticados, pois, não é possível no PROCESSO VIRTUAL ser autenticado pelo
servidor federal do Ministério.
Cidade
de__________________________________em _____-_______-_______
Interessado.
...........................................................................................
Ciente - De acordo:
............................................................................................
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.
PROCEDIMENTO
INTERNO
ANEXO I
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JORNALISTA SEM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2469175
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4372445/recurso-extraordinario-re-511961
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.
PROCEDIMENTO
INTERNO
ANEXO II
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JORNALISTA SEM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2469175
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4372445/recurso-extraordinario-re-511961
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.
PROCEDIMENTO
INTERNO
AUTORIZAÇÃO PARA:
Sábado, 11 de julho de 2015. AUTORIZO
O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO CANDIDATO AO
REGISTRO DE JORNALISTA - http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ - INSTITUTO INESPEC - https://resolucao8.blogspot.com/2015/07/autorizo-o-despachante-providenciar-as.html
AUTORIZAÇÃO -
DESPACHO _________/2021
DE ORDEM.
I.
NESTA DATA AUTORIZO O DESPACHANTE A PROVIDENCIAR AS SEGUINTES CERTIDÕES
NEGATIVAS DO CANDIDATO AO REGISTRO DE JORNALISTA: CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL(……..).
II.
CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
RESIDÊNCIA (……..).
III.
CERTIDÃO DA POLÍCIA ESTADUAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODO O
ESTADO(……..).
IV.
CERTIDÃO DA POLÍCIA FEDERAL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TODA A
REPÚBLICA(….).
V.
CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PRIMEIRO GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE RESIDÊNCIA(…..).
VI.
CERTIDÃO JUSTIÇA MILITAR FEDERAL GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE
RESIDÊNCIA (……..).
Os documentos devem ser anexados ao
protocolo de pedido de Registro Profissional de Jornalista, a ser intermediado
pela REDE VIRTUAL INESPEC nos termos da sua Resolução número 8/2015, PRT
1.120990/2015 de 4 de julho de 2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDE VIRTUAL
INESPEC E O INGRESSO DE JORNALISTAS VOLUNTÁRIOS PARA OS JORNAIS VIRTUAIS,
CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Custas por conta do interessado.
Professor César
Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente –
Jornalista Reg
Mtb-Ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349
Diretor da REDE
VIRTUAL INESPEC
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR O INTERESSADO JUNTO AO CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA DO GOVERNO FEDERAL E JUNTO AO SISTEMA.
PROCEDIMENTO
INTERNO
RELATÓRIO DA REDE – PEDIDO
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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